Fine Art Photography / Livro
Luzes do Leblon
Série fotográfica com pesquisa desenvolvida no decorrer de um ano de captura de imagens, entre o céu e o mar, durante o período de crepúsculo vespertino no Leblon, Rio de Janeiro.
100% do lucro da venda dos livros e de algumas das obras será revertido para instituições de ensino de Fotografia.
CHAMAMENTO PÚBLICO
FAÇAM
P ARTE
CADASTREM-SE
QUEIMEM-SE por BraSA+
Academia Brasileira de Curadoria e Crítica de Arte Moderna e Contemporânea
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, PRAZO E OBJETO
Artigo 1º – A Academia Brasileira de Curadoria e Crítica de Arte Moderna e Contemporânea, entidade de caráter cultural, sem fins lucrativos, fundada na data de 10 de Maio 2020 na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, tem sede na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na rua Bruno Filgueira, 93/192 e reger-se-á por este Estatuto e por seu Regimento.
Parágrafo único – É vedada a remuneração ou concessão de vantagem financeira aos membros da Academia por serviços a ela prestados.
Artigo 2º – A Academia tem por finalidades somar-se aos esforços de promover o enriquecimento cultural da nação brasileira, promover o colecionismo, bem como a produção, valorização e a divulgação das atividades de curadoria e crítica de artes, notadamente da Arte Moderna e Contemporânea criada no Brasil, dando ênfase ao desenvolvimento de cursos para formação e desenvolvimento de curadores e críticos, promovendo e estimulando o diálogo e a troca de experiências e promover as relações no sistema de arte brasileira para além das suas fronteiras, fortalecendo-a como membro integrante da América do Sul e no cenário artístico internacional.
Parágrafo único – A Academia não assumirá qualquer atitude que possa caracterizar preconceito de origem, raça, gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA ACADEMIA
DIREITOS, DEVERES, FORMA DE INGRESSO E EXCLUSÃO
Artigo 3º – A Academia compõe-se de:
-
membros fundadores.
-
membros titulares, residentes ou não no Brasil, em número de 20, denominados acadêmicos, ocupantes das Cadeiras respectivas, os quais gozam de vitaliciedade.
-
membros honorários nacionais e estrangeiros.
Parágrafo único – Consideram-se Membros Honorários aquelas pessoas que, tendo prestado relevantes serviços de curadoria e crítica de Arte Moderna e Contemporânea do Brasil, são indicados pelo Presidente da Academia, com base em parecer de comissão por ele instituída nos termos do art. ___, § ___, ____ do presente Estatuto.
Artigo 4º – A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará da prerrogativa de Titular, corresponderá um Patrono, a saber:
cadeira n.º 1 –
cadeira n.º 2 –
cadeira n.º 3 –
cadeira n.º 4 –
cadeira n.º 5 –
cadeira n.º 6 –
cadeira n.º 7 –
cadeira n.º 8 –
cadeira n.º 9 –
cadeira n.º 10 –
cadeira n.º 11 –
cadeira n.º 12 –
cadeira n.º 13 –
cadeira n.º 14 –
cadeira n.º 15 –
cadeira n.º 16 –
cadeira n.º 17 –
cadeira n.º 18 –
cadeira n.º 19 –
cadeira n.º 20 –
Parágrafo primeiro – A admissão de novo Acadêmico se dará mediante vacância de qualquer cadeira reservada aos membros titulares, sendo certo que somente será admitida a abertura de processo sucessório pelo Presidente da Academia e o encaminhamento de indicação de candidatos após o interstício mínimo de 30 (trinta) dias do evento determinante da vacância.
Parágrafo segundo – Para a admissão como membro titular será necessária a indicação formal, ou seja, subscrita e assinada, por 1 (um) acadêmico, acompanhada de curriculum vitae do candidato, com a comprovação, de pelo menos três trabalhos de curadoria que tenha realizado, nos três anos anteriores ao da inscrição para escrutínio de preenchimento de cadeira na Academia.
Parágrafo terceiro – A proposta para preenchimento de Cadeira na Academia decorrente de vacância será analisada por uma comissão, doravante denominada Comissão Eleitoral, composta de 2 (dois) Acadêmicos designados pelo Presidente que emitirão parecer conclusivo, recomendando ou não a inscrição do candidato.
Parágrafo quarto – O processo sucessório será declarado aberto pelo Presidente, a partir da indicação de, no mínimo, 1 (um) candidato apto à disputa, quando, então será aberto o processo eleitoral, a ser realizado on-line, sendo concedido o direito de voto a cada membro titular.
Parágrafo quinto – A votação será online e será considerado eleito o candidato que tiver obtido o maior número de votos em escrutínio aberto, observando o mínimo de ¼ (um quarto) dos membros titulares da Academia.
Parágrafo sexto – Não alcançado o quórum previsto no parágrafo sexto, será realizado segundo turno com os nomes dos dois candidatos mais votados, considerando-se eleito aquele que obtiver pelo menos ¼ (um quarto) dos votos dos membros titulares da Academia.
Parágrafo sétimo – A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou em sessão solene e pública.
Artigo 5º - São direitos dos membros titulares da Academia, que estiverem em dia com suas respectivas anuidades:
I – Votar na Assembleia Geral.
II – Votar e ser votado para compor a Diretoria ou qualquer outro órgão da administração da Academia.
III – Receber as publicações produzidas pela Academia;
IV – Participar dos eventos da Academia;
V – Usar em seus trabalhos as insígnias da Academia;
VI – Receber diploma e insígnias oficiais.
VII - Divulgar o desenvolvimento de suas atividades nas publicações da Academia.
Artigo 6º - São deveres dos membros titulares da Academia:
I – Fomentar a atividade de curadoria e crítica como forma de promoção da Arte Moderna e Contemporânea do Brasil..
II – Participar das Assembléias Gerais da Academia, devendo justificar as situações de ausência.
III – Divulgar os trabalhos e atividades da Academia no Brasil e no exterior.
IV – Manter conduta ilibada e zelar pelo bom nome da Academia.
V – Colaborar com a Diretoria sempre que solicitado.
Artigo 7º - São direitos dos membros honorários e correspondentes:
I – Participar das Assembleias Gerais, sem direito a voto.
II – Participar de todas as atividades culturais desenvolvidas pela Academia, inclusive nas publicações por ela fomentadas.
Artigo 8º - Em conformidade com os termos do art. 46, inciso V, do Código Civil, os membros da Academia não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 9º - Os membros titulares, honorários e correspondentes poderão renunciar a seus cargos e condições, a qualquer momento, mediante comunicação escrita por e-mail dirigida ao Presidente da Academia.
Artigo 10 - A exclusão de membros titulares, honorários e correspondentes somente será possível quando verificada justa causa, observado o procedimento previsto no art. 57 do Código Civil e o estabelecido neste Estatuto.
Parágrafo primeiro – Recebida proposta para exclusão de qualquer membro da Academia, o Presidente da Academia instaurará, no prazo improrrogável de 15 (quinze) o procedimento cabível, sob pena de que em não o fazendo que o Presidente do Conselho Consultivo assim o faça.
Parágrafo segundo – O Acadêmico indicado será notificado para apresentar defesa com relação à proposta de exclusão no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, com a apresentação de defesa ou não, o Presidente da Academia encaminhará o procedimento ao Conselho Curador para que decida sobre a proposta de exclusão.
Parágrafo terceiro – Da decisão do Conselho Curador cabe recurso à Assembleia Geral, que será convocada extraordinariamente para esse especial fim, e deliberará pela maioria qualificada dos Acadêmicos regulares com suas obrigações junto à Academia, ou seja, com quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos membros titulares regulares.
Artigo 11 – Para os fins da proposta de exclusão de membro da Academia, considera-se justa causa:
I – O não pagamento das anuidades, por 2 (dois) anos consecutivos;
II – A condenação penal, com sentença transitada em julgado, a crime cuja pena prevista seja de reclusão.
III – Qualquer outra situação que seja considerada ofensiva ao bom nome e zelo da Academia pelos membros titulares reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA ACADEMIA
Artigo 12 – A Academia será administrada pela Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Curador.
SEÇÃO I
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 13 – As Assembleias Gerais sempre ocorrerão online.
Artigo 14 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Academia ou pelo Presidente do Conselho Curador, por email, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, e da convocação se fará constar a data e horário da reunião e sua respectiva pauta.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a convocação da Assembleia Geral poderá ser feita por 1/5 (um quinto) dos membros titulares que estejam em dia com suas obrigações junto à Academia, mediante comunicação escrita, dando conta da ordem do dia pretendida, ao Presidente da Assembleia que deverá tomar as providências necessárias para realização da Assembleia requisitada.
Artigo 15 – A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros titulares e, em segunda convocação com a presença de, pelo menos, 3 (três) membros titulares.
Parágrafo único – Somente serão computadas as presenças dos membros titulares em dia com suas obrigações junto à Academia.
Artigo 16 – A exceção das matérias elencadas no Artigo 17 deste Estatuto, cujo quorum será de maioria absoluta dos membros titulares, as demais matérias serão aprovadas pela maioria dos presentes na Assembleia com direito a voto.
Artigo 17 – As matérias abaixo relacionadas somente serão aprovadas pelo quorum qualificado dos membros titulares da Academia:
I – Eleger e destituir os membros da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Curador.
II – Aprovar as contas da Diretoria.
III – Alterar o Estatuto da Academia.
IV – Apreciar em grau de recurso e de forma definitiva proposta de exclusão de membro titular, honorário ou correspondente da Academia.
V – Aprovar a criação de estandarte, hino, ex-libris, selos, carimbos, insígnias e divisas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Artigo 18 – A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos e será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Publicações Científicas, Diretor de Eventos e Diretor de Relações Institucionais.
Parágrafo único – Incumbirá à Diretoria zelar pelo patrimônio da Academia, dirigir as atividades acadêmicas da Academia, propor alterações ao Estatuto Social, convocar o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral, coordenar das publicações científicas e os eventos da Academia, cuidar da gestão administrativa, econômica e financeira da Academia.
SUBSEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Artigo 19 – Incumbe ao Presidente:
I – Representar a Academia em juízo e fora dele.
II – Movimentar contas bancárias, assinar cheques e efetuar pagamentos de despesas da Academia, em conjunto com o Tesoureiro.
III – Assinar a correspondência da Academia.
IV – Dirigir a Diretoria.
V – Apresentar, em conjunto com o Tesoureiro, prestação de contas anual e relatório de gestão financeira ao final do respectivo mandato ao Conselho Curador.
VI – Apresentar, ao final do mandato, relatório de gestão ao Conselho Consultivo, a fim de ser submetido à Assembleia Geral.
VII – Convocar e presidir a Assembleia Geral.
VIII – Declarar a vacância de cadeiras.
IX – Dar posse aos novos membros titulares.
X – Designar comissão para analisar credenciamento de candidatos à Academia e de indicações para membros honorários.
SUBSEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 20 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliar o Presidente nas tarefas que a ela são atribuídas, notadamente no que diz respeito à elaboração de relatórios de gestão e coordenação das atividades da Diretoria.
SUBSEÇÃO III
DO SECRETÁRIO
Artigo 21 – Incumbe ao Secretário:
I – Manter em ordem toda a documentação e correspondência da Academia.
II – Secretariar os trabalhos da Academia.
III – Providenciar a correspondência da Academia, inclusive editais de convocação de abertura de vagas para membros titulares.
IV – manter atualizados os cadastros de todos os membros da Academia.
V – Elaborar, em conjunto com o Diretor de Relações Institucionais, o Boletim Mensal da Academia providenciando sua distribuição a todos os membros titulares, honorários e correspondentes.
VI – Exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
SUBSEÇÃO IV
DO TESOUREIRO
Artigo 22 – Incumbe ao Tesoureiro:
I – Apresentar, em conjunto com o Presidente, prestação de contas anual e relatório de gestão financeira ao final do respectivo mandato ao Conselho Curador.
II – Movimentar contas bancárias, assinar cheques e efetuar pagamentos de despesas da Academia, em conjunto com o Presidente.
III – Expedir as guias de recolhimento das anuidades dos membros titulares.
IV – Exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
SUBSEÇÃO V
DIRETOR DE PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS
Artigo 23 – Incumbe ao Diretor de Publicações Científicas:
I – Coordenar a edição de obras científicas da Academia.
II – Coordenar os trabalhos de edição da Revista da Academia.
III – Exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
SUBSEÇÃO VI
DIRETOR DE EVENTOS
Artigo 24 – Incumbe ao Diretor de Eventos:
I – Elaborar, em conjunto com os demais membros da Diretoria, cronograma anual de eventos da Academia.
II – Coordenar os eventos científicos, incluindo, mas não se limitando, a cursos e seminários, sem prejuízo das atribuições do Presidente.
III – Proceder à uniformização e profissionalização dos eventos da Academia.
IV – Exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
SUBSEÇÃO VII
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Artigo 25 – Incumbe ao Diretor de Relações Institucionais:
I – Elaborar, em conjunto com o Diretor de Relações Institucionais, o Boletim Mensal da Academia providenciando sua distribuição a todos os membros titulares, honorários e correspondentes.
II – Coordenar os trabalhos do site e de outros meios eletrônicos de divulgação da Academia.
III – Manter relações com a imprensa e outros meios de comunicação em geral a fim de dar publicidade dos eventos da Academia e de seus membros
IV – Zelar pela memória institucional da Academia.
IV – Exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
SEÇÃO III
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 26 – O Conselho Consultivo será composto por até 3 (três) membros titulares, eleitos juntamente com a Diretoria, devendo se reunir sempre que convocado pelo Presidente da Academia, ou por qualquer membro do Conselho Curador.
Parágrafo primeiro – O Conselho Consultivo será presidido por um de seus membros e eleito dentre eles pelos demais.
Parágrafo segundo – O Conselho Consultivo elegerá 3 (três) de seus membros para formação do Conselho Fiscal.
Parágrafo terceiro – O mandato do Conselho Consultivo coincidirá com o mandato da Diretoria.
Artigo 27 – O Conselho Consultivo tem as seguintes atribuições:
I – Realizar a auditoria administrativa, econômica e financeira das atividades desenvolvidas pela Academia.
II – Emitir parecer sobre a prestação de contas apresentada pelo Presidente e Tesoureiro anualmente, para realização da Assembleia Geral para aprovação de contas.
III – Assessorar a Diretoria sempre que se fizer necessário ou sempre que houver solicitação do Presidente da Academia.
IV – Convocar a Assembleia Geral sempre que o Presidente não o fizer.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CURADOR
Artigo 28 – O Conselho Curador será formado por membros titulares que tenham sido Presidentes da Academia e/ou membros do Conselho Consultivo e seu mandato será por prazo indeterminado.
Artigo 29 – Compete ao Conselho Curador:
I – Assessorar a Diretoria, sempre que solicitado.
II – Indicar diretrizes para eventual mudança de orientação das atividades acadêmicas da Academia a fim de suportar decisão a ser tomada pela Assembleia Geral.
III – Convocar o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral, quando entender necessário.
IV – Decidir sobre a exclusão de membros da Academia, observado o rito previsto neste Estatuto.
V – Emitir parecer acerca de propostas de mudança no Estatuto a fim de serem encaminhadas à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS RECEITAS DA ACADEMIA
Artigo 30 – O exercício social da Academia coincidirá com o ano civil e terá início no dia 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 31 – As receitas financeiras necessárias ao funcionamento da Academia serão formadas a partir de:
I – Doações e subvenções.
II – Receitas oriundas da venda de publicações, cursos e eventos organizados pela Academia.
III – Receitas oriundas da venda de merchandising produzidos pela Academia.
Parágrafo único – O valor das contribuições anuais dos membros titulares será fixada anualmente por decisão do Conselho Consultivo, após indicação da Diretoria.
Artigo 32 – O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie.
CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO E DESTINAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA ACADEMIA
Artigo 33 – A Academia poderá ser extinta pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros titulares, por decisão tomada em Assembleia.
Parágrafo único – Em caso de extinção da Academia seu patrimônio se reverterá a uma instituição cultural congênere, reconhecida como de utilidade pública.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e sua reforma só poderá ocorrer mediante proposta da Diretoria ou de, pelo menos, 2(dois) membros titulares, resguardada a aprovação pela Assembleia Geral, conforme previsto neste Estatuto.
Artigo 35 – Os casos omissos serão fixados por decisão do Conselho Consultivo, que verificando a matéria sob análise poderá ou não submeter a decisão à Assembleia Geral.
Membros Fundadores
CADEIRA
PATRONO
FUNDADOR
1
Analize Rabelo Nicolini
2
Fernanda Andrade
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
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16
17
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20